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2 RISCOS DO TRABALHO EM ALTURA 2 5 Substituir o que é Perigoso Muitas vezes é possível substituir equipamentos que apresentam um maior risco para o trabalhador escadas cordas etc por equipamentos que apresentam menor risco andaimes plataformas etc Esta substituição está diretamente relacionada com uma maior perceção de segurança e proteção contra riscos de queda 2 6 Definir uma Política Coerente de Prevenção de Riscos De modo a prevenir riscos a entidade patronal deve “planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica a organização do trabalho as condições de trabalho as relações sociais e a influência dos fatores ambientais no trabalho” alínea g n º 2 do artigo 6 º da Directiva 89 391 CEE Este planeamento de trabalhos em altura deve considerar • Um dia adequado para a realização do mesmo • Um horário apropriado para a sua realização • Método trabalhadores e equipamentos a serem utilizados 2 7 Priorizar as Medidas de Proteção Coletiva Muitas vezes tornase mais fácil e eficaz a utilização de um sistema de proteção coletivo guardacorpos plataforma etc do que pedir a cada trabalhador que se proteja individualmente Com base nos princípios gerais de prevenção estipulados na alínea h n º 2 do artigo 6 º da Directiva 89 391 CEE “[a entidade patronal deve] dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual” É importante referir que muitas vezes é indispensável a utilização combinada de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual 2 8 Instruir Adequadamente os Trabalhadores É indispensável instruir os trabalhadores quando os mesmos realizam trabalhos em altura nomeadamente quanto a intruções de trabalho precauções a tomar e ou preocupações a ter 7 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS