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1 TRABALHOS EM ALTURA De acordo com a Comissão Europeia “trabalhar em altura significa trabalhar num local onde se não forem tomadas as devidas precauções pode cair e ferirse” De acordo com o Decreto-Lei Nº50 2005 a segurança no trabalho depende em parte da utilização correta dos equipamentos de trabalho – nomeadamente escadas andaimes e cordas Ainda de acordo com o mesmo Decreto-Lei a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos a qual constitui uma obrigação dos empregadores Devese em primeiro lugar e sempre que possível evitar o trabalho em altura Quando não é possível realizar este tipo de trabalho a partir de uma superfície adequada com segurança e condições ergonómicas apropriadas deve ser utilizado equipamento que assegure as condições de segurança Autilização de Equipamentos de Proteção Individual não exclui a obrigatoriedade da utilização de equipamentos de proteção coletiva sendo que as utilizações dos dois tipos de Equipamentos de Proteção devem entre outros • corresponder à natureza e nível de dificuldade dos trabalhos • a frequência da utilização altura a atingir e duração da utilização • permitir a evacuação rápida em caso de perigo iminente • não ser comprometidas pelas condições meteorológicas Aaltura mínima exigida para a utilização de equipamentos antiqueda varia de país para país conforme tabela seguinte País Altura mínima Portugal 3 metros Bélgica 2 metros Países Baixos 2 5 metros França Toda a altura* * Em França sempre que exista risco de queda mesmo quando a altura é inferior a 2 metros é obrigatória a utilização de equipamentos antiqueda MANUAL DE BOAS PRÁTICAS 4